1. O que significa a palavra Cashback?
A palavra cashback significa “dinheiro de volta”. Ou seja, é um tipo de programa no qual você faz uma compra e recebe de volta parte do valor investido.
2. Quais agricultores estão aptos a participarem do programa de Cashback?
Estarão aptos a participar do programa de Cashback agricultores que fizerem o processo de Silo ou Pré-Certificação com, no mínimo, 30% de sua área total com variedades i2x e/ou XTD, no plantio da Safra 25/26, e ainda, com área biotec Bayer (IPRO, i2x, XTD) maior ou igual a safra 24/25. Para recebimento do valor o(s) beneficiário(s) deve estar cadastrado na plataforma de Resgate, a Órbia.
3. Qual o benefício do programa de Cashback?
Agricultores que tiverem aumento de 20 pontos percentuais de área com i2x e/ou XTD em comparação com a safra 24/25, irão receber R$15,00 por hectare.
Agricultores que tiverem aumento de 30 pontos percentuais de área com i2x e/ou XTD em comparação com a safra 24/25, irão receber R$25,00 por hectare.
E ainda é possível receber bônus de mais R$10,00 por hectare ao realizar o plantio de 20% da área com cultivares não-BT.
4. Como o agricultor poderá abrir esses processos de Silo e Pré-Certificação para ter acesso ao Cashback?
5. Haverá termo de participação do programa?
Sim, um documento terá que ser assinado pelo agricultor para participação do programa. Ele deverá ser disponibilizado eletronicamente para facilitar os aceites.
6. Os processos de Silo e Pré-Certificação tiveram alguma alteração?
Não, os processos de Silo e Pré-Certificação não sofreram nenhuma alteração em suas regras. Ou seja, para Pré-Certificação continuará sendo exigido os 20% de refúgio (com qualquer material
não-BT).
7. Caso o agricultor não tenha atingido os gatilhos do programa de Cashback, mas queira fazer os processos de Silo e Pré-Certificação, como devo proceder?
Os agricultores que não atingirem os gatilhos de penetração do programa, mas quiserem fazer os processos de Silo ou Pré-Certificação, poderão fazer normalmente. A única diferença é que somente será gerado o volume de isenção referente ao processo e não haverá bonificação do programa.
8. O agricultor que faz Pré-Certificação poderá optar pelo benefício em pontos Impulso
ou Cashback?
Desde a Safra 22/23, a Pré-Certificação não gera mais pontos no programa Impulso, somente Cashback aos elegíveis.
9. O Cashback será calculado pela área declarada ou calculada dentro do Minha INTACTA?
Será sempre calculado sobre a área que será aprovada no chamado.
10. Reservada Legal entra no Cashback?
Sim, toda a área de IPRO, i2x e XTD comprovada no chamado será elegível ao Cashback.
11. Há necessidade de refúgio?
Há a necessidade de refúgio somente para os agricultores que fazem Pré-Certificação,
porque é uma regra do processo.
12. Somente agricultores que fazem refúgio com variedades Xtend® Biotec receberão
Cashback, para o processo de Pré-Certificação?
A área de refúgio pode ser feita com variedades de qualquer tecnologia não-BT, ou
seja, convencional, RR, XTD e concorrente, ou um mix delas. E devem ser, no mínimo, 20% da área total
para aprovação do processo de Pré-Certificação.
13. Multiplicadores e Cooperantes poderão participar?
Multiplicadores não. Cooperantes poderão participar exatamente como já acontece com o
processo de Pré-Certificação atual.
14. Como irão funcionar as auditorias dos processos para agricultores elegíveis ao
Cashback?
As auditorias são feitas nos processos de Pré-Certificação e silo, assim como, há auditoria para verificação da elegibilidade no programa de Cashback i2x.
15. Qual o prazo da abertura dos chamados?
Os prazos de abertura dos chamados serão os mesmos vigentes nas últimas safras, conforme descrito abaixo. Lembrando que os chamados devem ser finalizados antes do início da colheita.
MT, MS, PR - De 01 de setembro até 15 de janeiro
AC, AM, BA, DF, GO, MG, RO, SP, TO - De 01 de setembro até 31 de janeiro
MA, PI, SC - De 01 de setembro até 28 de fevereiro
AP, PA, RS, RR - De 01 de setembro até 15 de março
16. É possível participar do Cashback sem participar dos processos de Silo ou
Pré-Certificação?
Não, as únicas formas de termos um rastreamento e conferência das informações que o
agricultor está nos enviando é através dos processos de Silo e Pré-Certificação. Caso ele não se encaixe
em nenhum dos dois processos ele não está apto ao Cashback.
17. Como será feito o pagamento ao agricultor que participar do programa de Cashback?
Todo o pagamento do programa deve acontecer via Plataforma, ou seja, o agricultor elegível ao Cashback terá que ter uma conta na plataforma do Órbia que será divulgado em breve, para receber o valor. O valor devido será depositado na conta desta do agricultor nesta plataforma e com esse valor em conta ele pode consumir dentro do marketplace ou transferir para sua conta corrente.
O Cashback é gerado de acordo com os documentos apresentados no chamado. Ou seja, a partir dos documentos que constam nas notas fiscais ou anexo 33 será gerado o Cashback, independentemente deste CPF ser o “dono” do chamado.
18. Como funcionará a transferência do valor para a conta corrente?
Caso ele opte pela transferência para conta corrente, deverá ser uma com o mesmo
documento (CPF ou CNPJ) das notas apresentadas para abertura dos chamados. Caso seja um grupo familiar
ou qualquer outro “conglomerado” de documentos, o chamado pode ser aberto de uma só vez e analisado
desta forma, no entanto os pagamentos serão proporcionais aos CPF ou CNPJ presente na Nota Fiscal ou Anexo 33 dos chamados de Pré-Certificação ou Silo.
19. Qual prazo que o dinheiro vai estar disponível para o agricultor após a aprovação
do chamado?
O prazo máximo para pagamento ao agricultor é de 60 dias após a finalização do chamado de Pré-Certificação ou Silo. O Cashback será gerado na plataforma do Órbia.
20. Como será feita a declaração de imposto de renda deste valor?
Os agricultores não terão que declarar nada, não precisarão se preocupar com isso.